Homologação

COMUNICADO
NOVO VALOR HOMOLOGAÇÃO


Comunicamos que a partir de 01/11/2024 o valor cobrado por cada assistência e homologação

da rescisão do contrato de trabalho (TRCT) será no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Aduz-se ainda que nos casos de pedido de demissão de empregado(a) estável, consoante previsto

no art. 500, da CLT, o valor cobrado será de R$ 300,00 (trezentos reais), pois se faz necessária a presença

de Advogado(a) do sindicato.

Cumpre ressaltar que os empregados(as) que não se opuseram ao desconto da contribuição assistencial

2024 e a empresa comprovar o recolhimento, bem como os(as) que forem associados(as) ao sindicato

laboral e estiverem com o pagamento das mensalidades em dia, a assistência e homologação serão

realizadas gratuitamente.

O atendimento na homologação será feito exclusivamente mediante agendamento prévio, no horário

de 8h às 12h e das 13h às 16h, de segunda a sexta, nos telefones: (61) 3347-8833, 3349-1606.

Brasília-DF, 17 de outubro de 2024.

 

Atenciosamente,
A Diretoria.

 

 

REGRAS PARA HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES DO CONTRATO DE TRABALHO

 

Considerando o fim da obrigatoriedade de assistência e homologação das rescisões do contrato de trabalho, trazida pela Lei nº 13.467/2017 da reforma trabalhista e a consequente alteração da cláusula convencional da CCT, também retirando tal obrigação;

Considerando a revogação do § 7º, do artigo 477, da CLT, o qual previa a gratuidade na assistência;

Considerando que a Lei nº 13.467/2017 trouxe profundas alterações na forma de custeio das entidades sindicais, em especial na retirada da compulsoriedade de cobrança e recolhimento da contribuição sindical, resolve:

1 – Continuar realizando a assistência e homologação das rescisões contratuais às empresas que assim preferirem, dentro das regras legalmente estabelecidas, as quais visam dar maior segurança jurídica às empresas e aos empregados;
2 – Para continuarmos realizando o serviço de assistência e homologação, em face das dificuldades de custeio, se faz necessária à cobrança de valores para sustentação financeira e econômica da entidade sindical laboral pela prestação deste serviço, por isso, a partir de 1º de novembro de 2024, passamos a cobrar o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por homologação realizada dentro do expediente normal das 8h às 16h (Homologações realizadas após o expediente normal será cobrada em dobro) e nos casos de pedido de demissão de empregado(a) estável, consoante previsto no art. 500, da CLT, o valor cobrado será de R$ 300,00 (trezentos reais), pois se faz necessária a presença de Advogado(a) do sindicato;
3 – As empresas que porventura tenham retido e recolhido os valores relativos às contribuições devidas ao sindicato laboral, daqueles empregados que autorizaram dentro das regras estabelecidas pela Lei nº 13.467/2017, terão atendimento gratuito, com a devida comprovação do pagamento.
4 – O atendimento será feito mediante agendamento prévio, no horário das 8h às 16h, com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data mencionada para recebimento no sindicato, nos telefones (61)3347-8833 ou (61)3349-1606;
5 – O pagamento deverá ser efetuado até o dia agendado para homologação, por meio de Depósito ou Transferência Bancária na conta CEF, Agência 0002, Operação 003, Conta 577620663-0 ou via pix no CNPJ 00.033.357/0001-76, para maiores informações ligue no telefone (61)3347-9446.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ASSISTÊNCIA E HOMOLOGAÇÃO
DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO:

 

01 – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT em 5 vias;
02 – Exame Médico Demissional (NR 07);
03 – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, atualizada;
04 – Notificação da demissão (aviso prévio ou pedido de demissão, com dia, hora e local para homologação do TRCT);
05 – Extrato do FGTS para fins rescisórios, devidamente atualizado (IN SRT nº 15/2010 do MTE);
06 – Comprovante de pagamento da multa rescisória do FGTS, com cópia;
07 – Comunicação de Movimentação do FGTS (Chave);
08 – Requerimento e CD do Seguro Desemprego (demissão sem justa causa);
09 – Relatório Médias Salariais, se for o caso. (últimos 12 meses – HE, Tarefas, Produção, etc);
10 – Férias com descontos de faltas (trazer cartão de ponto, afastamento, etc.);
11 – Carta de Apresentação;
12 – Caso haja desconto empréstimo, trazer comprovação.

Obs: o pagamento das verbas rescisórias deverá ser efetuado no ato da homologação, conforme segue:

a) em dinheiro;
b) em depósito bancário; ou
c) em cheque visado.

O atendimento para homologação será feito mediante agendamento prévio. O horário de homologação será: das 08h às 16h.

Comunicação

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