CALENDÁRIO DE FERIADOS | Construção Civil Distrito Federal
Ano de 2025
1. O Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF) em conjunto com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brasília (Sticombe-Brasília), por meio da presente correspondência, informa abaixo, o calendário de feriados para o setor da Construção Civil para o ano de 2025.
2. Em relação ao carnaval, esclarecemos que apenas o dia 03 de março (segunda-feira, véspera de carnaval) será considerado feriado, portanto, dia não trabalhado e remunerado, em virtude da transferência da comemoração do dia consagrado ao padroeiro da categoria e do trabalhador da construção civil, São José, 19 de março, para o referido dia, conforme previsto no parágrafo primeiro da cláusula trigésima terceira da Convenção Coletiva de Trabalho.
3. Informamos que será mantido o previsto nos parágrafos segundo e terceiro da cláusula trigésima terceira da convenção coletiva de trabalho que prevê que na terça-feira de carnaval não haverá expediente nas empresas, sendo o dia compensado por trabalho no sábado ou durante a semana, antecipadamente à data.
4. Ressaltamos que de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025 (Cláusula Vigésima Oitava, Parágrafo Sétimo), “Serão caracterizados como feriados apenas os dias discriminados em lei, decreto ou portaria e na presente CCT, observada a competência legal de emissão dos referidos atos”.
5. Calendário de feriados 2025:
Data |
Semana |
Feriado |
Número da Lei |
01/01/2025 |
Quarta-feira | Dia da Confraternização Universal – Ano Novo (feriado nacional) | Lei 10.607/2002, de 19 de dezembro de 2002 |
03/03/2025 |
Segunda-feira | Antecipação do Dia de comemoração à São José - Padroeiro da categoria e do trabalhador da Construção Civil (19 de março). | Convenção Coletiva Trabalho, Cláusula Trigésima terceira, Parágrafo Primeiro. |
04/03/2025 |
Terça-feira | Não haverá expediente nas empresas, sendo o dia compensado por trabalho no sábado ou durante a semana, antecipadamente à data. | Convenção Coletiva Trabalho, Cláusula Trigésima terceira, Parágrafo Segundo. |
18/04/2025 |
Sexta-feira | Paixão de Cristo ( data móvel) | Lei nº 72, de 27 de dezembro de 1989 (DODF) de 28 de dezembro de 1989. |
21/04/2025 |
Segunda-feira | Dia de Tiradentes / Aniversário de Brasília | Lei 10.607/2002, de 19 de dezembro de 2002 |
01/05/2025 |
Quinta-Feira | Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional) | Lei 10.607/2002, de 19 de dezembro de 2002 |
19/06/2025 |
Quinta-feira | Corpus Christi (data móvel) | Lei nº 72, de 27 de dezembro de 1989 (DODF) de 28 de dezembro de 1989. |
07/09/2025 |
Domingo | Dia da Independência do Brasil (feriado nacional) | Lei 10.607/2002, de 19 de dezembro de 2002 |
12/10/2025 |
Domingo | Dia de Nossa Senhora Aparecida (padroeira do Brasil). | Lei 6.802, de 30 de junho de 1980 |
02/11/2025 |
Domingo | Dia de Finados (feriado nacional) | Lei 10.607/2002, de 19 de dezembro de 2002 |
15/11/2025 |
Sábado | Proclamação da República (feriado nacional) | Lei 10.607/2002, de 19 de dezembro de 2002 |
20/11/2025 |
Quinta-Feira | Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional) | Lei nº 14.759 de 21 de dezembro de 2023 (DOU), de 22 de novembro de 2023. |
30/11/2025 |
Domingo | Dia do Evangélico (feriado local) | Lei Distrital nº 893 de 1995, de 27 de julho de 1995 / Lei Distrital nº 963, de 4 de dezembro de 1995 |
25/12/2025 |
Quinta-Feira | Natal (feriado nacional) | Lei 10.607/2002, de 19 de dezembro de 2002 |
6. Quaisquer esclarecimentos adicionais ou informações complementares poderão ser obtidos junto ao Sinduscon-DF, por meio do telefone (61) 3234-8310, ramal 205 ou pelo e-mail trabalhista@sinduscondf.org.br.
7. Certos da importância da presente divulgação para o setor Indústria da Construção Civil, reiteramos as manifestações de apreço e consideração.
Cordialmente,
Adalberto Cleber Valadão Júnior | Raimundo Salvador da Costa Braz |
Presidente do Sinduscon-DF | Presidente do STICOMBE |